1- Em qualquer caso envolvendo cobrança indevida, é de responsabilidade total da empresa envolvida resolver o problema imediatamente. E mais, nenhuma empresa pode fazer cobranças abusivas e expor o consumidor ao ridículo.
2- Nestes casos é necessário que a empresa preste toda a assistência ao consumidor para solucionar o ocorrido.
3- De acordo com o Código de Defesa do consumidor (CDC) em seu artigo 42, o consumidor possui o direito à repetição do indébito.
4- O pagamento será correspondente ao que foi pago em excesso, sendo dobrado para corrigir o problema e punir a empresa pelo erro. Ou seja, o consumidor deverá receber o valor pago de forma dobrada!
5- E mais, em alguns casos de cobranças indevidas, é possível o consumidor solicitar uma indenização por danos morais em razão do transtorno sofrido.
Fique atento!