OS HERDEIROS PODEM PROPOR AÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO FALECIDO!
  1. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quando aprovou a Súmula 642 que diz o seguinte: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
  2. Ou seja, os herdeiros podem ser indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido, pois, entende o tribunal que com o falecimento do familiar o direito à indenização transmite aos herdeiros, podendo, estes, propor ação compensatória por danos morais.

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