CLARO TERÁ QUE PAGAR R$ 40 MIL DE INDENIZAÇÃO POR LIGAR MAIS DE 10 VEZES POR DIA

Claro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia

Empresa de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um homem que recebia mais de 10 ligações diárias de propaganda da operadora. Decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também condenou a Calaro a pagar R$ 500 por ligação feita ao ex-cliente.
De acordo com o Conjur, após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o homem começou a receber diversas ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da companhia. Em alguns dias, eram mais de 10 chamadas da Claro – número que chegou a 23 em certa ocasião.
Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e firmou acordo com a Claro, pelo qual a empresa se comprometeu a não mais ligar para ele. Porém, as chamadas continuaram. Ele então moveu ação contra a companhia argumentando que a conduta dela foi abusiva. E, com isso, perturbou o seu sossego, necessário por razões médicas, já que ele estava afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.
Em contestação, a Claro não negou as ligações, mas sustentou que elas são uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não obrigação de indenizar.
O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não mais ligar para o autor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada. No entanto, o magistrado entendeu que não houve dano moral, já a conduta da companhia “não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou ofensa à honra objetiva”. O homem recorreu da decisão.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que, com as contantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.
O magistrado criticou a insistência da companhia em ligar mesmo após se comprometer a não fazer mais isso perante ao Procon. “Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”.
Pela gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a agir dessa forma, o relator votou por condená-la a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. E a cada nova ligação para o autor, a empresa deverá pagar multa de R$ 500, fixou Mac Cracken, que foi seguido pelos demais integrantes da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Fonte.: https://www.correiodoestado.com.br/brasilmundo/claro-tera-que-pagar-r-40-mil-de-indenizacao-por-ligar-mais-de-10/350255/